Prezado Convidado, a utilização dos serviços do site Casar com Tudo depende da sua plena concordância com os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços a seguir exposto. Deste modo, pedimos a gentileza de ler atentamente os termo do Contrato abaixo para que você possa usufruir dos os serviços prestados pelo Casar com Tudo. Caso você esteja de acordo com os termos do Contrato, favor selecionar a caixa (check box) “Concordo com os Termos deste Contrato” localizado no link. Do contrário, caso você não esteja de acordo com qualquer aspecto do Contrato, basta não selecionar a caixa localizado ao final desta página, o que impedirá a validação deste Contrato e, conseqüentemente, você não poderá desfrutar dos serviços prestados pelo Casar com Tudo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, e na forma da lei, as partes, de um lado:
(a) Na qualidade de Contratante:
A pessoa física ou jurídica que aderir à presente contratação de serviços, pormenorizadamente identificada no cadastro anteriormente preenchido, doravante designada "Convidado"; e
(b) Na qualidade de Contratada:
B2S PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA., sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.760.922/0001-50, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Padre João Manuel, nº 1.212, conjunto 32, Jardim Paulistano, CEP 01411-100, doravante designada "Casar com Tudo";
CONSIDERANDO que o Convidado foi convidado para o casamento de pessoas, doravante denominados “Noivos”, cadastrados no website do Casar com Tudo;
CONSIDERANDO que o Convidado deseja contratar os serviços do Casar com Tudo para presentear os Noivos através dos serviços prestados pelo Casar com Tudo;
CONSIDERANDO que o Casar com Tudo possui o necessário conhecimento para prestar os serviços acima descritos ao Convidado;
Resolvem o Convidado e o Casar com Tudo celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pelo Casar com Tudo ao Convidado de presentear os Noivos cadastrados no website do Casar com Tudo.
1.2. Fica estabelecido entre as partes que os presentes adquiridos pelo Convidado para os Noivos será revertido em crédito em espécie para os Noivos, de modo que as imagens dos produtos constantes no website do Casar com Tudo são meramente ilustrativas, não havendo venda e compra de mercadorias através do website do Casar com Tudo.
1.2.1. O Valor revertido em crédito em espécie pode ser utilizado para a aquisição de produtos oferecidos por lojas parceiras do Casar com Tudo.
1.3. Compreende ainda o objeto do presente Contrato o envio de e-mail pelo Casar com Tudo aos Noivos, informando sobre o presente adquirido pelo Convidado aos Noivos através do Casar com Tudo, com a mensagem do Convidado aos Noivos.
1.3.1. O Casar com Tudo enviará o e-mail aos Noivos informando sobre o presente adquirido pelo Convidado em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento pelo Convidado.
1.3.2. Caso o banco não aceite a operação ou devolva o valor do presente adquirido pelo Convidado, o Casar com Tudo informará o cancelamento do presente por e-mail ao Convidado e aos Noivos.
1.4. Tendo em vista que poderá ocorrer eventual mal-funcionamento do e-mail dos Noivos, do Convidado e/ou do Casar com Tudo, todas as informações que serão automaticamente enviadas pelo Casar com Tudo para os Noivos e/ou para o Convidado por e-mail poderão ser visualizadas no website do Casar com Tudo.
Cláusula 2ª FORMAS DE PAGAMENTO
2.1. A aquisição do presente pelo Convidado aos Noivos deverá ser realizada através das formas de pagamento disponibilizadas pelo Casar com Tudo.
2.1.1. Identificado o pagamento os Noivos serão informados através de e-mail sobre o presente adquirido pelo Convidado, observado o item 1.3.1 acima.
2.1.2. Não obstante o acima, somente após a confirmação de pagamento feita pelo banco ou a confirmação da administradora do cartão de que a transação foi efetuada, conforme o caso, o recebimento do presente será informado aos Noivos.
2.2. Para o pagamento por meio de boleto bancário, o boleto será disponibilizado no website do Casar com Tudo e deverá ser impresso e pago na agência bancária de preferência do Convidado ou pela Internet.
2.2.1. A data de vencimento do boleto bancário é de 5 (cinco) dias corridos após sua impressão. Após esta data o documento perde a validade, podendo ser reimpresso com nova data de validade, caso o Convidado ainda queira realizar a transação, devendo, para tanto, acessar o website do Casar com Tudo.
2.2.2. Caso o Convidado imprima o boleto bancário e o boleto bancário não seja pago, a transação não será concluída, sendo certo que não haverá nenhum ônus ao Convidado e ao Casar com Tudo, ficando o pedido sem efeito.
2.2.3. Para os pagamentos via boleto bancário, a confirmação de pagamento mencionada no item 2.1.2 é feita automaticamente pelos bancos em até 3 (três) dias úteis, salvo no caso de pagamento do boleto bancário com cheque cuja confirmação do pagamento é realizada em até 4 (quatro) dias úteis.
2.3. Os pagamentos realizados por meio de autorizações de débito em conta-corrente somente poderão ser realizados para clientes dos bancos autorizados, conforme disponível no website do Casar com Tudo.
2.3.1. Para os pagamentos via autorizações de débito em conta-corrente, a confirmação de pagamento mencionada no item 2.1.2 é feita automaticamente pelos bancos em até 3 (três) dias úteis.
2.4. Poderão ser realizados pagamentos por cartão de crédito sendo certo que somente serão aceitos se utilizadas uma das bandeiras de cartão de crédito autorizadas no website do Casar com Tudo.
2.4.1. Para que o pagamento através de cartão de crédito seja realizado o Convidado deverá informa os dados como aparecem em seu cartão de crédito.
2.4.2. O débito ocorrerá na fatura mensal de cartão de crédito do Convidado.
2.4.3. A concretização da operação de compra depende da aprovação do débito por parte da administradora do cartão, sendo que as transações serão realizadas somente quando não houver rejeição da operação por parte da administradora do cartão.
2.4.4. Não serão aceitos cartões de crédito de terceiros.
2.4.5. Para os pagamentos via cartão de crédito, a confirmação de pagamento mencionada no item 2.1.2 é feita automaticamente pela administradora do cartão no data da própria transação.
2.4.6. Caso após a confirmação de pagamento acima referida o Convidado cancele a transação do cartão junto à administradora e o presente já tiver sido liberado para os Noivos, os Noivos serão informados sobre o cancelamento e o Casar com Tudo cobrará dos Noivos o valor do presente cancelado.
2.5. O Casar com Tudo poderá disponibilizar em seu website outras formas de pagamento.
2.6. O Casar com Tudo informa que não armazena as informações do cartão de crédito e/ou cartão de débito e que todas as transações são realizadas em ambiente seguro da própria operadora ou banco. Não obstante o acima, o Casar com Tudo manterá absoluto sigilo e confidencialidade de todas as informações a que tiver acesso ou que venha a receber do Convidado, respectivo cartão de crédito e as transações efetuadas, obrigando-se a não utilizar referidas informações para outro propósito que não o de efetuar a transação ou se demandado judicialmente e/ou por motivos regulatórios.
Cláusula 3ª POLITICA DE CANCELAMENTO
3.1. Fica estabelecido que o Convidado terá a possibilidade de cancelar a aquisição do presente adquirido para os Noivos somente no prazo de até 4 (quatro) dias úteis após a aquisição do presente, sendo certo que nesta hipótese tanto o Convidado quanto os Noivos receberão um e-mail informando o cancelamento da aquisição.
3.2. Quando do cancelamento da aquisição do presente, o Casar com Tudo devolverá para o Convidado o valor recebido dele em virtude da aquisição de presentes aos Noivos, ficando estabelecido que eventuais tarifas bancárias necessárias para a realização da devolução dos valores e eventuais tributos incidentes ou que venham a incidir sobre as movimentações bancárias necessárias para proceder a devolução dos valores para o Convidado (por exemplo: CPMF, IOF e etc), serão descontados do valor a ser devolvido ao Convidado.
3.3. Para os fins deste Contrato considera-se dia útil o dia útil bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Cláusula 4ª OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Obriga-se o Convidado, nos termos do presente Contrato a:
(a) fornecer as informações necessárias para a abertura do cadastro, preenchendo, no mínimo, todos os campos obrigatórios, assim indicados pelo Casar com Tudo, com as informações precisas e corretas;
(b) responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas, obrigando-se a efetuar as necessárias alterações quando necessário;
(d) responsabilizar-se pelo cadastro, guarda e manutenção da senha de acesso ao seu cadastro e funcionalidades do site do Casar com Tudo, não a divulgando ou repassando a terceiros sob qualquer hipótese;
(e) escolher dentre as opções de presentes constantes na lista de presentes dos Noivos disponível no website do Casar com Tudo;
(f) para a aquisição do presente para os Noivos o Convidado deverá efetuar o pagamento do valor do presente ao Casar com Tudo, seja por boleto bancário, autorizações de débito em conta corrente, cartão de crédito ou outro modo disponibilizado pelo Casar com Tudo, na forma estipulada na Cláusula 2ª acima;
(g) responsabilizar-se pelas imagens, textos, vídeos e demais arquivos carregados pelo próprio Convidado no website do Casar com Tudo, inclusive no que tange aos direitos autorais e de imagem destes, sendo proibido o uso de imagens, textos, vídeos e demais arquivos cujo conteúdo desrespeite os princípios da moral, ética e os bons costumes locais;
(h) observar as disposições contidas na legislação aplicável, bem como àquelas relativas à tributação dos presentes que serão adquiridos para os Noivos, responsabilizando-se pelo cumprimento das eventuais obrigações de pagamento de tributos e apresentação das declarações necessárias (obrigações principais e acessórias), comprometendo-se o Convidado a agir de acordo com a lei, e que está cientes de que os serviços prestados pelo Casar com Tudo não serão utilizados para fraudes e atos ilícitos; e
(i) cumprir todas as obrigações oriundas do presente Contrato.
4.2. Obriga-se o Casar com Tudo, nos termos do presente Contrato a:
(a) acatar as informações enviadas pelo Convidado, abrindo o cadastro deste e efetuando a transmissão do presente do Convidado aos Noivos, de acordo com os termos e condições do presente Contrato;
(b) enviar e-mail aos Noivos informando sobre a aquisição de presente pelo Convidado e seu eventual cancelamento e enviar ao Convidado e-mail sobre o eventual cancelamento da aquisição do presente;
(d) efetuar os repasses dos valores arrecadados aos Noivos, conforme convencionado entre os Noivos e o Casar com Tudo;
(e) auxiliar o Convidado, na medida do possível, oferecendo orientações sobre as providências que devem ser tomadas, não se responsabilizando, todavia, pela tomada e/ou execução/inexecução das necessárias providências de responsabilidade do Convidado;
(f) manter as informações e os dados cadastrais do Convidado em sigilo, ficando certo, contudo que os dados cadastrais do Convidado serão adicionados no banco de dados e mailing list do Casar com Tudo; e
(g) cumprir todas as obrigações oriundas do presente Contrato.
4.3. O Casar com Tudo se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o Convidado, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados pelo Convidado no cadastramento de que trata o item 4.1. “a” acima.
4.3.1. Caso o Casar com Tudo decida checar a veracidade dos dados cadastrais do Convidado e constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, caso o Convidado se furte ou negue a enviar os documentos requeridos, o Casar com Tudo poderá desativar o acesso do Convidado ao website do Casar com Tudo, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não devendo ao Convidado, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4.4. O Convidado autoriza expressamente que o cadastramento mencionado neste Contrato seja feito e mantido pelo Casar com Tudo, bem como autoriza o Casar com Tudo a fornecer as informações constantes de referido cadastro aos seus parceiros e/ou a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente.
Cláusula 5ª TRIBUTOS
5.1. Cada parte arcará com os tributos a que derem causa ou que vierem a incorrer.
5.2. Com relação ao presente adquirido pelo Convidado aos Noivos será de responsabilidade destes providenciar a apuração e a quitação de todos os tributos correspondentes, bem como cumprir as demais formalidades necessárias, estando aí inclusas tanto as obrigações principais como as acessórias.
Cláusula 6ª INDEPENDÊNCIA
6.1. A prestação dos serviços, de acordo com o presente Contrato, não estabelecerá qualquer relação, vínculo empregatício, previdenciário, tributário ou fiscal entre o Convidado e o Casar com Tudo, ou entre os seus empregados, colaboradores ou terceiros contratados do Casar com Tudo.
Cláusula 7ª VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
7.1. A partir do cadastramento do Convidado no website do Casar com Tudo seu cadastro permanecerá ativo por prazo indeterminado, podendo o Convidado excluir o seu cadastro a qualquer momento através do envio de e-mail ao Casar com Tudo solicitando a exclusão de seu cadastro.
7.2. Caberá a resolução do Contrato, a critério do Casar com Tudo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando o Convidado desobedecer as instruções, especificações ou qualquer obrigação do presente Contrato.
Cláusula 8ª DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este Contrato somente poderá ser modificado ou alterado por escrito e se aceito via e-mail ou por meio do link constante no website do Casar com Tudo.
8.2. Nenhuma das partes poderá ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações aqui previstas, sem o consentimento por escrito da outra parte.
8.3. As imagens utilizadas no website do Casar com Tudo são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar o Convidado na escolha do montante a ser repassado aos Noivos, sendo igualmente certo que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição do produto mostrado.
8.4. O Convidado compromete-se a agir de acordo com a lei, e declara que está ciente de que os serviços prestados pelo Casar com Tudo não devem ser utilizados para fraudes e atos ilícitos, sob pena da imediata resolução do presente Contrato.
Cláusula 9ª FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.